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  • [BRAZIL-FB] - SPED ECD - I010 -

    Today Dynamics F&O only supports Type G - Daily Ledger and we need it to serve other Indicators  = R, A, B and Z.


    R - Journal with Summary Bookkeeping (with auxiliary bookkeeping).

    A - Journal Book Auxiliary to the Journal with Summary Bookkeeping.

    B - Balance Sheet Book Daily and Balance Sheets.

    Z - Auxiliary General Ledger (Accounting Book Auxiliary according to layout defined in records I500 to I555


    Follow the link to the SPED ECD manual, check page 101 - record I010

    http://sped.rfb.gov.br/estatico/A8/AA5DF23EBFCB8A669E3EA36904E0719A5DAD42/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_Leiaute_9_Atualiza%c3%a7%c3%a3o_Nov_2024.pdf

  • [BRAZIL-FISCAL BOOKS] - ICMS-DIF Tax assessment created automatically

    Generate ICMS-DIF tax assessment through the Wizard for Fiscal establishments in the Fiscal Books module.


    Example: Fiscal Books > Generate > Booking periodo wizard, where we select the Fiscal establishments and create the Tax assessments.

  • [BRA-FB] - SPED FISCAL - RECORD D197

    D197 record is outside the scope of Brazilian Localization.


    REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL


    Practical guide = http://sped.rfb.gov.br/estatico/30/007F992E2E9F284F1DC7D9AC50A4CF3BE4513C/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.8.pdf

  • [BRA] - SPED CONTRIBUTIONS - RECORD 0035 - SCP

    O registro 0035 - Identificação de Sociedade em Conta de Participação – SCP, está fora do escopo da Localização Brasileira na geração do arquivo do SPED Contribuições.


    Guia prático - pagina 70


    http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35%20-%2018_06_2021.pdf




  • [BRA] - SPED CONTRIBUITIONS - RECORD 0000 - CAMPO= IND_SIT_ESP = ENCERRAMENTO

    When generating the 0000 record, other types of Special Situation Indicator are not included, such as:

    1 - Demerger - CISÃO

    2 - Merger - FUSÃO

    3 - Incorporation - INCOPORAÇÃO

    4 - Closure - ENCERRAMENTO


    The customer needs to do the ENCERRAMENTO, we do not have an option and details of the records to attend to.

  • [BRA-FB] - SPED FISCAL - State - Rio de Janeiro - RECORD 1400 - INFORMATION ON AGGREGATED VALUES

    Record 1400 - INFORMATION ON AGGREGATED VALUES for the State of Rio de Janeiro is outside the scope for generating the SPED Fiscal file.

     

    Legislation in Rio de Janeiro = RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 804 DE JULHO DE 2025


    ALTERA O ANEXO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de1989, e tendo em vista o disposto Processo nº SEI-040006/020548/2025,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Fica alterado o inciso IX do § 1º do art. 6ª-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6°-A (…)

    § 1º (…)

    IX – as informações referentes à receita bruta anual deverão

    ser prestadas, por todos os obrigados à entrega da EFD-ICMS/IPI, mediante o preenchimento do Registro 1400, da seguinte forma:

    a) para informar a receita bruta anual auferida pelo estabelecimento declarante, no exercício corrente, deverão ser indicados no Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso:

    1. no campo 02 (COD_ITEM_IPM), o código RJREC00001;

    2. no campo 03 (MUN), o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

    3. no campo 04 (VALOR), o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento declarante no exercício corrente;

    b) para informação sobre a receita bruta anual auferida por todos os estabelecimentos da sociedade à qual pertence, o

    estabelecimento declarante deverá preencher novamente o Registro 1400, da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, indicando:

    1.no campo 02 (COD_ITEM_IPM), o código RJREC00002;

    2.no campo 03 (MUN), o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

    3.no campo 04 (VALOR), o valor total da receita bruta obtida por todos os estabelecimentos da sociedade no exercício corrente, considerados inclusive aqueles situados em outros estados;

    c) no caso de baixa da inscrição estadual, deverá ser informado no campo 04 (VALOR) do Registro 1400, da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento declarante, o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até o período em que a inscrição for baixada:

    1.do estabelecimento declarante, de acordo com os lançamentos previstos na alínea a;

    2. de todos os estabelecimentos da sociedade, de acordo com os lançamentos previstos na alínea b;

    d) a definição de receita bruta, para fins de preenchimento do Registro 1400, é a adotada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, alterado pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.”

    Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

    Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025

    JULIANO PASQUAL

    Secretário de Estado de Fazenda



  • [BRASIL - TAX REFORM] - DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônica

    ​​​A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) é um documento digital criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21, com a finalidade de substituir a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada no transporte de bens e mercadorias em casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal. A validade legal da DC-e é assegurada por sua assinatura digital e pela autorização de uso obtida antes do início do transporte.

    Vale ressaltar que a DC-e não tem a função de substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou qualquer outro Documento Fiscal eletrônico e nem os substitui. Além disso, sua emissão é proibida para pessoas que realizem operações frequentes ou em quantidade que revele caráter comercial, conforme estipulado na cláusula quinta do referido Ajuste.



    https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dce

  • [BRA-FISCAL BOOKS] - SPED Contribuições - F550 - Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa

    Incluir no SPED EDF CONTRIBUIÇÕES, a opção para incidêncoa do PIS/COFINS peo Regiem de Caixa para atender o Registro F500.


    Registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa Registro especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins. O total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas relacionadas nos registros F525. Os campos de CFOP, COD_CTA e INFO_COMPL podem ser utilizados pela pessoa jurídica para realizar o detalhamento da receita recebida por código de operação, documentos, contas contábeis, itens, clientes, etc


    Guia pratico - págin 258 http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35%20-%2018_06_2021.pdf

  • [BRA-TAX REFORM] - Integração entre DAX365 e WEBSERVICE com os Municípios que aderiram à plataforma NFS-e

    O processo de integração entre o Dynamics F&O e o Webservice dos municípios que aderiram à plataforma NFS-e para atender a Reforma tributária

  • [BRA-FB] - SPED FISCAL NAO PREENCHER OS CAMPOS NO REGISTRO C100 E C170 REFERENTE AO PIS E COFINS

    Quando o contribuinte realiza o envio do EFD-Contribuições, os registros/campos relacionados abaixo não devem ser preenchidos no SPED Fiscal e sim somente na EFD Contribuições.


    Registro C100 - campos 26 e 27

    Registro C170 - campos 25 a 36