Suggested by Elisabete de Souza Padula – New
Quando o contribuinte realiza o envio do EFD-Contribuições, os registros/campos relacionados abaixo não devem ser preenchidos no SPED Fiscal e sim somente na EFD Contribuições.
Registro C100 - campos 26 e 27
Registro C170 - campos 25 a 36