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Suggested by Elisabete de Souza Padula New 

Quando o contribuinte realiza o envio do EFD-Contribuições, os registros/campos relacionados abaixo não devem ser preenchidos no SPED Fiscal e sim somente na EFD Contribuições.


Registro C100 - campos 26 e 27

Registro C170 - campos 25 a 36