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Suggested by Elisabete de Souza Padula New 

Incluir no SPED EDF CONTRIBUIÇÕES, a opção para incidêncoa do PIS/COFINS peo Regiem de Caixa para atender o Registro F500.


Registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa Registro especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins. O total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas relacionadas nos registros F525. Os campos de CFOP, COD_CTA e INFO_COMPL podem ser utilizados pela pessoa jurídica para realizar o detalhamento da receita recebida por código de operação, documentos, contas contábeis, itens, clientes, etc


Guia pratico - págin 258 http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35%20-%2018_06_2021.pdf

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