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Melhorar os livros fiscais incluindo no SPED EDF CONTRIBUIÇÕES, a opção REGIME DE COMPETÊNCIA com ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA, para as empresas do LUCRO PRESUMIDO.

Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito
campo "IND_REG_CUM" valor = 2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550);
e
Registro F550: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência

"Registro especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.
Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.
As receitas consolidadas por CST no registro “F550”, devem estar relacionadas no registro “L900” (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita)."

Base Legal: Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.34: Atualização em 24/02/2021 (Pag.67 e 273)
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