1

Record 1400 - INFORMATION ON AGGREGATED VALUES for the State of Rio de Janeiro is outside the scope for generating the SPED Fiscal file.

 

Legislation in Rio de Janeiro = RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 804 DE JULHO DE 2025


ALTERA O ANEXO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de1989, e tendo em vista o disposto Processo nº SEI-040006/020548/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o inciso IX do § 1º do art. 6ª-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6°-A (…)

§ 1º (…)

IX – as informações referentes à receita bruta anual deverão

ser prestadas, por todos os obrigados à entrega da EFD-ICMS/IPI, mediante o preenchimento do Registro 1400, da seguinte forma:

a) para informar a receita bruta anual auferida pelo estabelecimento declarante, no exercício corrente, deverão ser indicados no Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso:

1. no campo 02 (COD_ITEM_IPM), o código RJREC00001;

2. no campo 03 (MUN), o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

3. no campo 04 (VALOR), o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento declarante no exercício corrente;

b) para informação sobre a receita bruta anual auferida por todos os estabelecimentos da sociedade à qual pertence, o

estabelecimento declarante deverá preencher novamente o Registro 1400, da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, indicando:

1.no campo 02 (COD_ITEM_IPM), o código RJREC00002;

2.no campo 03 (MUN), o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

3.no campo 04 (VALOR), o valor total da receita bruta obtida por todos os estabelecimentos da sociedade no exercício corrente, considerados inclusive aqueles situados em outros estados;

c) no caso de baixa da inscrição estadual, deverá ser informado no campo 04 (VALOR) do Registro 1400, da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento declarante, o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até o período em que a inscrição for baixada:

1.do estabelecimento declarante, de acordo com os lançamentos previstos na alínea a;

2. de todos os estabelecimentos da sociedade, de acordo com os lançamentos previstos na alínea b;

d) a definição de receita bruta, para fins de preenchimento do Registro 1400, é a adotada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, alterado pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda



STATUS DETAILS
New