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Information is not being generated in the records E200: ICMS calculation period - Tributary Substitution in the SPED Fiscal files when the relationship between the States and the State Registration of Tributary Substitution is NOT carried out in the Tax Establishment register.


There are companies that issue NF-e with emphasis on ICMS ST, they DO NOT have tax substitute registrations in the States, they collect the tax per operation (With each NF issued), since the Tax Substitute Registration in the destination States is optional, it serves as an accreditation , setting a day in the month for payment of the ICMS-ST tax in that State, in this way the payment will be by calculation (monthly), otherwise it will be by operation (with each invoice issued).


The practical guide to digital tax bookkeeping – EFD determines that registration is mandatory for taxpayers registered and not registered as tax substitutes in the States.


Documentation: Page 227 and 228

http://sped.rfb.gov.br/estatico/83/641EFB2FC0E317FFF8A5A5D09E3C874F3CDB04/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.3.pdf

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E

Essa solicitação deve ser avaliada com urgência.

Category: Globalization - Regulatory features

E

Time de Produtos Microsoft avaliar esta solicitação.É legislação e está contemplado no guia prático da EFD (Sped Fiscal).

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E

Hoje estamos com uma movimentação grande de vendas com operações com ICMS-ST para outros estados (substituto tributário), onde o Sped Fiscal exige essa informação de lançamentos. Está gerando erros ao não inserirmos essa informação no sped, onde o cliente está tendo que inserir manualmente.Se incluirmos a IE como isento no estabelecimento fiscal, para gerar esse registro E200, temos outros problema: Ø Ponto 1: (extrema importância)Essa inclusão de inscrição dos estados sem a Inscrição Estadual, onde foi inserido com IE “Isento”, devem ser excluídas do sistema (Estabelecimento fiscal) pós geração do arquivo Sped, para que essa informação de IE não saia nas notas fiscais, ou seja, quando estiver sendo feito a apuração desses impostos, até a geração do Sped, não se deve emitir nota fiscal, para não correr o risco de sair nota para esses estados em questão com a IE “Isenta”.Isso é um grande problema quando a empresa é grande, nesse caso essa opção foi paliativa, não podendo permanecer assim, para não correr o risco de emitir nota fiscal com IE errada. Ø Ponto 2:Essa inclusão gera o erro 0015 no Sped Fiscal, e a solução paliativa é excluir os estados sem inscrição estadual, dentro do Sped, porém conforme a legislação, esses estados sem IE, não deve ser levado para o 0015.

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