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Melhorar a funcinalidade "Documentos XML recebidos de NF-e" utilizando os Documentos Fiscais Eletrônicos DF-e disponibilizado pela SEFAZ.
Este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser consumido por qualquer ator de NF-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital.
Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML).
O DF-e também possibilita que você verifique as informações e realize as seguintes operações:
● Aceitar: quando você verifica que a Nota Fiscal foi emitida para a sua empresa está com os dados corretos.
● Recusar: você recusar a Nota Fiscal em dois casos: quando ela estiver incorreta — ou seja, foi emitida para sua empresa, mas apresenta erro nos dados informados na nota — e quando você não reconhece a Nota Fiscal — ou seja, é uma nota emitida para sua empresa, mas você não reconhece a transação.
A Nota Fiscal recusada passa a ser de responsabilidade do fornecedor, que deverá obrigatoriamente dar seguimento à situação do documento até sua conclusão, seja pelo cancelamento ou pela devolução.

Nota Técnica 2014.002 v.1.02c - Publicada em 26/08/2020
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Sincerely,

Gilberto Onodera

PM, Microsoft