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Deverão incluir o bloco K em suas ECDs, todas as empresas que estão obrigadas a publicarem demonstrações financeiras consolidadas, ou seja, se outras empresas controladas (dentro de um mesmo grupo econômico), controlam outras, estas também estarão enquadradas na obrigatoriedade de entrega do bloco “K”.
O Dynamics F&O não atende tal bloco.
Conforme manual
Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD Atualização: Novembro de 2024
Link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/A8/AA5DF23EBFCB8A669E3EA36904E0719A5DAD42/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_Leiaute_9_Atualiza%c3%a7%c3%a3o_Nov_2024.pdf
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