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Atualmente o sistema trata as devoluções de venda que saíram com IPI tributado, da seguinte forma:

- Lançamento da nota de devolução com ipi cst 49, valor fiscal 3, onde vera a tag ipidevol;

- Lançamento do crédito via livro fiscal.

Estamos com diversos clientes insatisfeitos com esse lançamento, pois eles possuem outro entendimento, conforme legislação abaixo:

Conforme TIPI:Dos Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

Art. 229. É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial (Lei n° 4.502, de 1964, art. 30). Art.234. Na hipótese de retorno de produtos, deverá o remetente, para creditar-se do imposto, escriturá-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do art. 466, com base na nota fiscal, emitida na entrada dos produtos, a qual fará referência aos dados da nota fiscal originária.

Sugestão: Como existem duas interpretações, quero sugerir que o sistema realize o lançamento, conforme entendimento do cliente, lançando na devolução de venda o crédito do IPI,direto na nota fiscal de devolução, pois a questão fiscal quem irá responder é a empresa que está efetuando o lançamento.

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Thank you for your feedback. Currently this is not in our roadmap; however, we are tracking it and if we get more feedback and votes, we may consider it in the future.

Sincerely,

Gilberto Onodera

PM, Microsoft