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Conforme determina a legislação (Guia Prático o EFD-ICMS/IPI), o registro 0175 é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no
registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
As empresas do grupo Zanini precisam entregar os registros 0175 no arquivo EFD-ICMS/IPI do período em que ocorrer as alterações conforme a legislação determina
Category: Tax
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