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As empresas do grupo Zanini estão obrigadas a escrituração do registro 0145 da EFD Contribuições pois a legislação determina que toda pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da
fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente e se enquadrem como contribuintes da CPRB por sujeição da lei ou por opção, conforme o período.
Pelo fato das empresas do grupo Zanini se enquadrarem nessas condições, estão obrigadas a entregar o registro 0145 no arquivo EFD Contribuições de cada período.
Category: Tax
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