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Cabe destacar que as operações de bonificação geralmente estão atreladas a outras operações, tais como a venda de mercadorias. Nesse caso, no documento fiscal da operação, deverão ser informados os CFOP das operações, por exemplo, da venda e da bonificação:

5.102/5.910. Portanto, serão informados no documento fiscal que acobertar a operação tantos CFOP quantas forem as operações realizadas.

( Convênio Sinief s/nº/1970 , art. 5º e anexo; RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 7º, e Parte 2)


Onde na mesma NF de um fornecedor temos duas operações, porém somente uma operação gerará o contas a pagar.


O desenho deveria ser por Tipo de Operação nas linhas e não no cabeçalho.


Grata


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