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Para todo faturamento no Dynamics Ax, a tag do IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) só será criada nas emissão da NF-e se as seguintes condições forem corretas:

- Parâmetro das IEST criado nos Estabelecimentos Fiscais;
- Imposto do Tipo “ICMS ST” incluído na ordem de venda deve estar com a CST 10.

Mas segundo o cliente em todo faturamento em que exista uma IE de Substituto tributário criada, é mandatório que a tag seja informada.

A Legislação que ampara esse exigência é a seguinte:

Abaixo o fundamento legal da indicação da I.E. de substituto Tributário:


Estado do Rio de Janeiro
Decreto n° 27.427/2000 – Livro II Art. 21. O sujeito passivo por substituição localizado em outra unidade da Federação deve providenciar sua inscrição no CADERJ, nos termos da legislação específica.
§ 1° O número de inscrição deve ser aposto em todos os documentos dirigidos a esta unidade da Federação, inclusive no de arrecadação.

Estado de Minas Gerais

Decreto n° 43.080 / 2002 - ANEXO XV RICMS – MG Art. 32 - O sujeito passivo por substituição deverá indicar, nos campos próprios da nota fiscal emitida para acobertar a operação por ele promovida, além dos demais requisitos exigidos:

III - o seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, se situado em outra unidade da Federação.


Estado de Santa Catarina

Anexo III – RICMS -SC Art. 27. O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação deverá inscrever-se no CCICMS deste Estado, mediante pedido de inscrição efetuado através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica prevista no art. 5° do Anexo 5.
§ 2° O número de inscrição no CCICMS será aposto em todos os documentos dirigidos a este Estado, inclusive os de arrecadação.


Estado do Rio Grande do Sul

Livro II do RICMS – RS Art. 1° Os contribuintes, como tais definidos no Livro I, art. 12, são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE),

§ 2° O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que utilizar, a partir de 1° de janeiro de 2016, operações com mercadorias ou prestações de serviços destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGC/TE, mediante o encaminhamento dos seguintes documentos:
….
NOTA 04 - Concedida a inscrição Estadual, a critério da Receita Estadual, será atribuído ao contribuinte requerente um número de inscrição no CGC/TE, que será aposto em todos os documentos destinados a este Estado
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Gilberto Onodera

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